Pindamonhangaba

Um conjunto de documentos relativo a um projeto de construção de um novo prédio de Cadeia e Câmara em Pindamonhangaba foi apresentado à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo em 1841, e do qual faz parte o desenho da fachada do novo prédio, que deveria ter “110 palmos de esquina a esquina e 60 de largura de esquina” e 36 palmos de altura. O palmo era uma medida utilizada então e sua unidade correspondia 22 centímetros.

Os vereadores de Pindamonhangaba, em representação datada de 15 de Fevereiro de 1841, apresentaram aos deputados provinciais paulistas as razões para a nova edificação:

“A atual fora uma Casa particular que vários cidadãos, por seu patriotismo, compraram às suas expensas e a ofereceram ao Conselho [Câmara Municipal]; o seu local é muito impróprio, sem segurança alguma, por se achar inteiramente deteriorada, jamais pode oferecer aquelas comodidades indispensáveis por ser muito pequena.”

Para tanto, os vereadores de Pindamonhangaba solicitavam à Assembléia Legislativa a quantia de 13:032$400 para a construção da nova Cadeia e Câmara e apresentaram um orçamento nesse valor, subscrito por seus construtores: tenente Antônio Fernandes Vilella, Manoel Antônio Souza e Francisco Antônio das Chagas Toledo.

Projeto de construção de um novo prédio de Cadeia e Câmara em Pindamonhangaba

*Câmaras e Cadeias

Uma das obras mais comuns apresentadas pelos municípios à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo era a da construção e reforma das Câmaras e Cadeias Municipais. Originária dos tempos em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a prática da edificação em um mesmo edifício que reunisse a Câmara de Vereadores e a Cadeia, durante o século XIX, se explica pelo fato de que as disposições legais dos tempos coloniais, reunidas nas chamadas Ordenações Manoelinas e nas Ordenações Filipinas, referentes aos crimes e às respectivas punições, faziam das Câmaras Municipais o seu principal órgão executor e das cadeias meio de coerção para o cumprimento de outras penas, sem qualquer preocupação em ressocializar os indivíduos.

Com a adoção do Código Penal do Império em 1830, tal prática começou a ser modificada, quando o encarceramento passou a ser compreendido como uma pena que suprimia a liberdade, entendida desde então como um bem ao qual todos os cidadãos tinham direito. Se o modo de enfoque em relação ao encarceramento se modificou nos primeiros anos da independência do Brasil, a existência de edifícios de Câmara e Cadeia perdurou ao longo do século XIX.