Prudente de Moraes foi deputado provincial em quatro legislaturas: 1868-1869, 1878-1879, 1882-1883 e 1888-1889. Na época, a legislatura durava dois anos, e não quatro como atualmente. Enquanto deputado, ocupou-se de variados temas, tais como: impostos sobre propriedade de escravos, instrução pública, obras públicas, extinção de loterias, transportes e comunicações.
Escravos

Alteração do Projeto de Lei nº 14, de 17 de fevereiro de 1868, pela Comissão de Constituição e Justiça, da qual Prudente de Moraes era membro. O projeto versava sobre a responsabilidade dos proprietários de escravos fugidos e recapturados pela polícia.
(DAH – ALESP)

Emenda de autoria de Prudente de Moraes, sem data, versando sobre imposto sobre escravos oriundos de outras províncias, para coibir o tráfico de escravos entre províncias e constituir pecúlio para o próprio escravo poder comprar sua alforria.
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Instrução Pública

Projeto de Lei, de 26 de março de 1868, de co-autoria de Prudente de Moraes, alterando a legislação sobre Instrução Pública.
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Projeto de Lei nº 32, de 25 de fevereiro de 1878, de co-autoria de Prudente de Moraes, criando um Instituto Paulista de Ciências Naturais, com cursos nas áreas de agricultura e farmácia.
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Projeto de Lei nº 39, de fevereiro de 1883, de autoria de Prudente de Moraes, criando duas cadeiras de primeiras letras em Piracicaba e Dois Córregos.
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Obras Públicas

Projeto de Lei nº 60, de 8 de abril de 1868, da Comissão de Redação, criando uma Central de Obras Públicas na Secretaria de Governo e uma Seção Especial de Estatística.
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Projeto de Lei nº 49, de 6 de março de 1879, autorizando o governo a despender até 25 contos de réis com a construção de uma ponte sobre o Rio Mogi-Guaçu e a abertura de uma estrada até a vila do Ribeirão Preto.
(DAH – ALESP)

Projeto de Lei nº 50, de 24 de fevereiro de 1882, de co-autoria de Prudente de Moraes, autorizando o governo a construir uma balsa no Rio Mogi-Guaçu, para a comunicação entre os municípios de Jaboticabal e Ribeirão Preto.
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Projeto de Lei nº 145, de 11 de fevereiro de 1882, de autoria de Prudente de Moraes, autorizando a despesa de um conto e meio de réis, para a construção de cada uma das estradas de Dois Córregos, Jaú, Lençóis e Botucatu até as respectivas estações da Companhia de Navegação Fluvial Paulista.
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Municipalização

Projeto de Lei da Comissão de Redação, de 17 de março de 1868, elevando o imposto das pessoas que retirassem esmolas (angariassem fundos) fora de suas paróquias para festividades religiosas. A arrecadação ficaria para as Câmaras Municipais dos respectivos municípios para as obras de suas Igrejas Matrizes.
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Loterias

Projeto de Lei nº 17, de 19 de fevereiro de 1878, de autoria de Prudente de Moraes, abolindo as loterias provinciais.
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Projeto de Lei nº 57, de 8 de março de 1879, de co-autoria de Prudente de Moraes, suprimindo as loterias provinciais e elevando o imposto anual para os vendedores de bilhetes estranhos à província.
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Transportes e Comunicações
Divisão Jurídica
Divisão Administrativa / Eclesiástica

Emenda nº 4, de 6 de fevereiro de 1878, de co-autoria de Prudente de Moraes, desanexando o sítio de João Baptista da Cruz Leite da paróquia de Brotas e anexando-o à de São Pedro, no município de Piracicaba.
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Projeto de Lei nº 25, de 25 de fevereiro de 1878, de autoria de Prudente de Moraes, que desanexa a freguesia do Pilar do município de Sarapuí e a anexa ao de Sorocaba.
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Projeto de Lei nº 77, de 22 de março de 1878, de autoria de Prudente de Moraes, alterando as divisas entre as paróquias de São Pedro, Itaqueri e Brotas, pertencentes ao município de Piracicaba.
(DAH – ALESP)

Indicação, de 8 de março de 1879, de autoria de Prudente de Moraes, pedindo que a Assembléia Provincial representasse ao Senado solicitando a aprovação do projeto da Câmara dos Deputados que tratava das divisas entre as províncias de São Paulo e de Minas Gerais, emendando-o a fim de que as mesmas fossem restabelecidas na forma posta pelas Provisões Régias do século XVIII.
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Requerimento, de 7 de fevereiro de 1888, de co-autoria de Prudente de Moraes, congratulando o município de São João do Rio Claro por sua emancipação.
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Orçamento

Projeto de Lei nº 9, de 22 de maio de 1869, de co-autoria de Prudente de Moraes, que revogou o artigo 5º da Lei nº 70 de 1865, que estabelecia o imposto municipal sobre portas e janelas nas frentes principais e laterais das casas destinadas à moradia.
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Administração da Assembléia Provincial
Imposto
Saúde Pública
Força Pública

Projeto de Lei nº 11, de 13 de fevereiro de 1868, da Comissão de Constituição, Justiça e Força Policial, fixando as despesas e o contingente da força policial da província de São Paulo.
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Emenda ao Projeto de Lei nº 27, de 1883, com apoiamento de Prudente de Moraes, que fixava as despesas e contingente da força policial da província de São Paulo.
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Emenda ao Projeto de Lei nº 19, de 22 de fevereiro de 1889, de autoria de Prudente de Moraes, fixando as despesas e o contingente da força policial da província de São Paulo.
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Diversos

Indicação, de co-autoria de Prudente de Moraes, nomeando uma comissão para cumprimentar o Imperador Dom Pedro II pelo feito do Exército e da Armada Imperial na transposição da Fortaleza de Humaitá.
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Requerimento, de 28 de maio de 1869, de autoria de Prudente de Moraes, solicitando cópia de parecer no qual foi embasada a decisão do Presidente da Província que anulou um contrato e mandou contratar outra empresa para iluminação da capital.
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Requerimento, de 7 de junho de 1869, de autoria de Prudente de Moraes ao Governo Provincial solicitando cópia dos documentos que embasaram a concessão de certas aposentadorias.
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Projeto de Lei nº 220, de 3 de março de 1888, de co-autoria de Prudente de Moraes, autorizando o governo provincial a despender quantia para que a província de São Paulo participasse da Exposição Francesa de 1889.
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Indicação nº 6, de co-autoria de Prudente de Moraes, à Câmara dos Deputados, solicitando a convocação de Assembléia Constituinte, com o fim de serem revistos o art. 4º, que estabelecia que “a dinastia imperante é a do Senhor Dom Pedro I, atual Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil”, e outros a ele relacionados.
(DAH – ALESP)

Moção, de 19 de março de 1889, de repúdio ao Governo da Província por proibir reunião de populares em praça pública violando, dessa forma, direitos consagrados pela legislação então vigente.
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