São Carlos

Um conjunto de documentos relativo à execução da Cadeia de São Carlos – cujo projeto aqui reproduzimos –, que na época chamava-se São Carlos do Pinhal, foi encaminhado ao Legislativo Paulista, em 1872. Tratava-se, na verdade, de uma prestação de contas de sua construção, feita sob a responsabilidade de Antônio Carlos de Arruda Botelho, que recebera do Governo Provincial a quantia de dois contos de réis para executá-la e empenhou a mesma quantia pessoalmente. Os recursos, no entanto, foram insuficientes, como assinalou em carta de 11 de Março de 1872, que solicitava mais recursos para a conclusão da obra.

Projeto da Cadeia de São Carlos

*Câmaras e Cadeias

Uma das obras mais comuns apresentadas pelos municípios à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo era a da construção e reforma das Câmaras e Cadeias Municipais. Originária dos tempos em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a prática da edificação em um mesmo edifício que reunisse a Câmara de Vereadores e a Cadeia, durante o século XIX, se explica pelo fato de que as disposições legais dos tempos coloniais, reunidas nas chamadas Ordenações Manoelinas e nas Ordenações Filipinas, referentes aos crimes e às respectivas punições, faziam das Câmaras Municipais o seu principal órgão executor e das cadeias meio de coerção para o cumprimento de outras penas, sem qualquer preocupação em ressocializar os indivíduos. Com a adoção do Código Penal do Império em 1830, tal prática começou a ser modificada, quando o encarceramento passou a ser compreendido como uma pena que suprimia a liberdade, entendida desde então como um bem ao qual todos os cidadãos tinham direito. Se o modo de enfoque em relação ao encarceramento se modificou nos primeiros anos da independência do Brasil, a existência de edifícios de Câmara e Cadeia perdurou ao longo do século XIX.