Mogi das Cruzes

Em 1842 e 1844, a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo havia aprovado duas leis estabelecendo “definitivamente” as divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí (Lei Nº 18, de 4 de Março de 1842, e Lei Nº 20, de 18 de Fevereiro de 1844). A questão da divisa das duas cidades já vinha se arrastando há alguns anos. No entanto, valendo-se de uma determinação da Lei de 1844, o Presidente da Província estabeleceu a designação da ponta do morro chamado Serrote.

Com base em uma planta, feita pelo 1º Tenente-Engenheiro da Província, José Jacques da Costa Ourique, um Ato do Executivo validado pelo Legislativo Paulista, que resultou na Lei Nº 2, de 14 de Fevereiro de 1845, definiu aquele detalhe. Do processo de discussão a este respeito, faz parte a planta de José Jacques da Costa Ourique. As divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí só foram estabelecidas no ano seguinte, quando a Assembléia aprovou a Lei nº 4, de 19 de Fevereiro de 1846.

Planta de José Jacques da Costa Ourique com estimativa das divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí