Cerca de seiscentos cidadãos – residentes no então Distrito de Paz de Guariba da Comarca de Jaboticabal – enviaram uma representação ao então Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, nome pelo qual atendia naquela época o Legislativo Paulista. Nela requeriam a criação do Município de Guariba. Considerando justo o pedido, a Comissão de Estatística e Divisão Civil e Judiciária da Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo apresentou, em 15 de Outubro de 1917, o Projeto de Lei nº 21, em cuja justificativa se apresentavam alguns dados do então distrito de paz:
“Guariba tem população acima de doze mil almas, produz renda superior a 40:000$000 [quarenta contos de réis], possui, dentro do seu território, sessenta e cinco fazendas e sítios com cerca de sete milhões e quinhentos mil cafeeiros, 524 eleitores, e, na sede do distrito, duzentos e cinqüenta e três prédios, sendo que, destes, cento e dezoito são ocupados por casas comerciais, duas escolas para o sexo masculino, duas para sexo feminino, além de uma municipal freqüentada por 250 alunos.”
Os parlamentares paulistas acataram o pleito e aprovaram o Projeto, transformando-o na Lei nº 1.562, de 6 de Novembro de 1917.
Entre a documentação anexada ao Projeto de Lei nº 21, de 1917 está a edição nº 1.340, de 9 de Agosto de 1917, do jornal bissemanal de Jaboticabal, “O Combate”, do qual extraímos o curioso anúncio aqui reproduzido, que, como ainda hoje ocorre, atribuía amplas capacidades curativas ao “Elixir de Nogueira, Salsa, Caroba e Guáiaco”.
