Um conjunto de documentos relativo a um projeto de construção da cadeia de Sorocaba foi apresentado à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo em 1844. Feito pelo Tenente-Coronel de Engenheiros Antônio Manoel de Mello, vêem-se no desenho que aqui reproduzimos a vista da frente da Cadeia, a vista de um dos lados e um corte vertical de frente ao fundo, dividindo todo o edifício em duas partes iguais.O engenheiro Mello projetou a cadeia para ter “117 palmos de frente e 134 de fundo, sendo o andar térreo de 22 d’alto e o sobrado de 20” [cada palmo media 22 centímetros] e a Câmara Municipal de Sorocaba definiu que sua localização mais apropriada seria “na rua das tropas em frente às casas de José Elias de Almeida”.

Uma das obras mais comuns apresentadas pelos municípios à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo era a da construção e reforma das Câmaras e Cadeias Municipais. Originária dos tempos em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a prática da edificação em um mesmo edifício que reunisse a Câmara de Vereadores e a Cadeia, durante o século XIX, se explica pelo fato de que as disposições legais dos tempos coloniais, reunidas nas chamadas Ordenações Manoelinas e nas Ordenações Filipinas, referentes aos crimes e às respectivas punições, faziam das Câmaras Municipais o seu principal órgão executor e das cadeias meio de coerção para o cumprimento de outras penas, sem qualquer preocupação em ressocializar os indivíduos.
Com a adoção do Código Penal do Império em 1830, tal prática começou a ser modificada, quando o encarceramento passou a ser compreendido como uma pena que suprimia a liberdade, entendida desde então como um bem ao qual todos os cidadãos tinham direito. Se o modo de enfoque em relação ao encarceramento se modificou nos primeiros anos da independência do Brasil, a existência de edifícios de Câmara e Cadeia perdurou ao longo do século XIX.