Discurso proferido na 27ª Sessão Ordinária, em 25 de abril de 1955
… das muitas coisas que restam do ‘Estado Novo’ na legislação do país, de fundo fascista, indubitavelmente o ‘Imposto Sindical’ – como é chamada a contribuição compulsória dos empregados e empregadores – constitui ponto alto. De um lado, permite ele a sobrevivência de organizações sindicais que se assentam especialmente no recebimento da quota-parte do imposto sindical, sem que existam elos que prendam, verdadeiramente, os associados entre si. São sindicatos de mentira: são sindicatos que não representam a classe; são sindicatos que não surgiram da necessidade de seus associados postularem em comum seus direitos e suas vantagens. De sindicatos têm, em última analise, apenas o título. De outro, permite o Imposto Sindical a constituição do famigerado Fundo Social Sindical, fonte de permanentes escândalos, apurados a cada novo Ministro que toma posse no Ministério do Trabalho com o intuito de moralizar o emprego das vultuosas quantias arrecadadas sob esse pretexto.Tem sido através do Fundo Social Sindical que o Ministério mantém o exército de ‘pelegos’ nos postos-chaves do sindicalismo brasileiro, afastando, destarte, os verdadeiros líderes, que realmente representam o pensamento da classe.
Tem sido com recursos do Fundo Social Sindical que o Ministério realizou certos conclaves nacionais de representantes sindicais, onde os verdadeiros interesses dos trabalhadores foram postergados a segundo plano…
Deputado ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, aos 36 anos, da União Democrática Nacional
