Discurso proferido na 166ª Sessão Ordinária, em 28 de novembro de 1955
… A rigor, Srs. deputados, entendo até que o serviço público de água deveria ser gratuito, já que, pela sua natureza, é indispensável à sobrevivência da vida humana. Nesse sentido, entendi sempre que a melhor doutrina é a de que certos tipos de serviços públicos – serviços públicos de prioridade, essenciais – não podem e não devem ser concedidos pelo Estado a empresas particulares, justamente porque, pela sua natureza, esses serviços são deficitários, devem ser deficitários, para que o acesso à prestação de serviço possa ser feito por toda a população e para que o serviço público não crie um privilégio inominável. O serviço de água é desses serviços públicos de prioridade inadiável, impostergável. O que o Estado não pode é concedê-lo a particulares, justamente porque ele deve e tem que ser deficitário, para que possa o seu acesso ser acessível a todos.
Entretanto, é uma nova orientação que ganha foros de cidadania em nosso Estado, de que todos os setores da administração devem ser auto-suficientes. É uma nova orientação econômica que vem sacrificando a nossa geração, de maneira pesada, num intuito de que eu entendo inadmissível na hora corrente, de tentar conseguir equilíbrio financeiro e orçamento…
Deputado MAURÍCIO DOS SANTOS, aos 25 anos, do Partido Trabalhista Nacional – PTN
