Discurso proferido na 38ª Sessão Ordinária, em 10 de maio de 1955
… por hoje, porém, pretendemos apenas focalizar uma entidade mais prosaica cuja sobrevivência é o corolário lógico da mentalidade legislativa dominante.
Referimo-nos aos cartórios de protesto de títulos, que o dinheiro e o ódio acabaram por transformar em autênticos instrumentos da vingança privada civil.
Realmente, os oficiais de protesto, com as honrosas exceções de praxe, não se contentam com a função restrita – mas altamente compensadora – que a lei lhes confere, e desandam a praticar abusos e irregularidades de toda ordem, objetivando sempre o desnecessário constrangimento moral do devedor. Um desses abusos, o mais freqüente por sinal, é a publicação indevida dos famosos editais de protesto, com o que não se dá nem tira qualquer direito a quem quer que seja, mas apenas se lança o devedor ao vexame e à humilhação.
Como se sabe, o protesto não tem a finalidade de apontar à execração pública os devedores impontuais, como está acontecendo na prática. É um registro de impontualidades ou falta de aceite, que serve antes ao credor do que ao devedor, principalmente para ressalvar o propósito de cobrança junto aos coobrigados do título…
Deputado WILSON COURY RAHAL, aos 37 anos, do Partido Socialista Brasileiro
