Pesquisa Científica

Durante a Constituinte, Caio Prado Júnior foi um dos mais ardorosos defensores da criação de uma fundação de amparo à pesquisa científica. Incluída a idéia no texto constitucional, apresentou o projeto de criação da Fundação de Pesquisas Científicas. Com a cassação dos mandatos dos deputados comunistas e com a entrada de uma nova proposta oriunda do Executivo, a discussão sobre o assunto estancou e somente anos depois a iniciativa foi retomada em outros moldes e, em 18 de outubro de 1960, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo foi criada.

Leia abaixo a transcrição do ato nos Anais do Legislativo Paulista.

68ª Sessão Ordinária, em 2 de outubro de 1947

O SR. CAIO PRADO JUNIOR – Sr. Presidente e Srs. Deputados. O Artigo 123 da Constituição do Estado estabelece que o amparo à pesquisa científica será propiciado pelo Estado, por intermédio de uma fundação, organizada em moldes que forem estabelecidos por lei. E no seu parágrafo único assegura os fundos destinados a essa fundação, quando determina que a ela, anualmente, o Estado atribuirá, como renda especial de sua privativa administração, quantia não inferior a meio por cento do total da sua receita ordinária.

Essa medida parece-me uma das de maior alcance incluída na nossa Constituição porque, sem dúvida nenhuma, se a iniciativa nela prevista for bem conduzida, resultará numa completa transformação da vida cultural e, direi mesmo, econômica e social do nosso Estado, e por conseqüência, do Brasil.

O problema da pesquisa científica é, certamente, um dos mais complexos no estágio atual dos conhecimentos científicos da humanidade, devido às grandes despesas indispensáveis para a sua realização, aos grandes recursos exigidos para trabalhos dessa natureza.

Os Departamentos Oficiais, os Institutos e os pesquisadores particulares, mesmo quando dotados de recursos suficientes, são obrigados a aplicá-los em seus trabalhos de rotina, faltando-lhes, por isso, quase sempre, o necessário para se dedicarem a pesquisas que escapem do âmbito dessas suas atividades normais.

A pesquisa científica exige outros auxílios, que não as verbas que normalmente existem para trabalhos correntes de finalidades práticas imediatas. Daí, a necessidade de auxílio extraordinário do Estado e de particulares, que atenda a esse objetivo, isto é, o do financiamento de determinadas pesquisas de caráter especial, para as quais as verbas comuns e os recursos normais não são suficientes. Esse financiamento especial para determinadas pesquisas tem sido realizado em toda parte do mundo – e a ciência a ele deve uma grande parte do seu desenvolvimento por intermédio de subvenções públicas e privadas extraordinárias. No Brasil inclusive, temos tido iniciativas dessa natureza. Entre elas, quero destacar o que já realizou nesse sentido o “Fundo Universitário de Pesquisas” que, sem dúvida nenhuma, trouxe um grande estímulo, um amparo de notável alcance às pesquisas científicas em nosso Estado.

O grande obstáculo dessas iniciativas privadas tem sido, entretanto, a falta de recursos. Esse problema foi, em boa hora, resolvido pela nossa Constituição Estadual, que atribuiu uma verba especial para esse fim; verba essa que deverá produzir, desde logo, entre 15 a 20 milhões de cruzeiros anuais, e destinada, especialmente, a uma fundação que se organizar para o amparo e estímulo da pesquisa científica.

Instituído esse princípio em nossa Constituição, é de todo interesse e de toda a necessidade que, quanto antes, entre em vigor, que seja regulamentado, para que, desde logo, as pesquisas científicas e os pesquisadores de São Paulo e do Brasil possam prevalecer-se desse grande auxílio que a Constituição do Estado pôs à sua disposição.

É com esse objetivo – com o objetivo de por em prática a Constituição do Estado neste ponto, e de regulamentar o dispositivo citado do Artigo 123 –, que a bancada comunista, por meu intermédio, tem a honra de apresentar um projeto de lei criando o Instituto Paulista de Pesquisas Científicas. Não entrarei nos pormenores desse projeto, que será objeto de discussão nesta Casa, e que terá, naturalmente, a colaboração preciosa de todos os Srs. Deputados.

O Projeto, em suas linhas gerais, é baseado no que existe realizado em outros países, e também no exemplo e na experiência existente entre nós, nessa matéria, particularmente aquela que nos fornecem os já citados “Fundos Universitários de Pesquisas”.

O princípio fundamental que rege esse projeto de lei que cria o Instituto de Pesquisas Científicas é o da mais ampla autonomia, evitando, assim, interferência de ordem política ou outras, que possam desviar a fundação de seus objetivos, permitindo-lhe realizar, plenamente, o grande programa que terá à sua frente.

A administração da fundação caberá a uma diretoria eleita por um conselho, sendo este conselho composto de representantes dos principais órgãos científicos do Estado de São Paulo, tanto oficiais como particulares, e entidades de classe de reconhecida idoneidade. Enumerarei esses órgãos, e essas entidades para, desde logo, mostrar qual o espírito que orientou a feitura desse projeto.

São os seguintes: Associação Comercial de São Paulo, Escola Politécnica, Escola Superior de Agricultura “Luís de Queirós”, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Farmácia e Odontologia, Faculdade de Higiene e Saúde Pública, Faculdade de Medicina, Faculdade de Medicina Veterinária, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Instituto Adolfo Lutz, Instituto Agronômico do Estado, Instituto Biológico, Instituto Butantã, Instituto de Eletrotécnica, Instituto Biográfico e Geológico, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Sociedade Rural Brasileira. Além dos representantes desses órgãos, o Conselho terá mais um, da Federação dos Sindicatos Operários do Estado de São Paulo, designado em reunião conjunta de suas respectivas diretorias.

O Sr. Catullo Branco – V. Exa. me permite um aparte? Parece-me que da lista que V. Exa. leu estão excluídas algumas Secretarias de Estado que têm serviços e obras que dependem de pesquisas tecnológicas. Assim, eu lembraria o caso da Secretaria da Viação, por onde são executadas as estradas de rodagem, pontes, grandes obras de cimento armado, obras essas que dependem de pesquisas tecnológicas. De forma que seria interessante que a lista incluísse também dois representantes, pelo menos, um da Secretaria da Viação e outro da Secretaria da Agricultura.

Era esse o aparte que queria dar.

O SR. CAIO PRADO JUNIOR – Não há dúvida que essa lista pode ser completada. Essa, que apresento, é apenas um esboço, em que se procuram incluir os órgãos científicos mais ligados à pesquisa propriamente.

Esses os membros do Conselho, mas não são unicamente esses órgãos representados, que terão direito aos auxílios. O Conselho é apenas um órgão deliberativo. Os auxílios – terei ocasião de me referir a esse ponto – serão distribuídos a quaisquer pesquisadores, a quaisquer órgãos públicos ou privados, e, até, a simples particulares.

Esse é o Conselho Deliberativo da Fundação, a quem competirá escolher a diretoria desse Instituto.

O Governo, como, aliás, se vê logo da enumeração, está amplamente, embora indiretamente, representado nesse conselho, com a grande maioria, quase a totalidade de seus membros; pois os Institutos e Faculdades, que fazem parte dele, são todos oficiais. Não oficiais, isto é, não ligados diretamente ao Governo, são unicamente a Associação Comercial de São Paulo, a Federação das Indústrias, a Sociedade Rural Brasileira e as Federações de sindicatos operários.

A própria Secretaria da Agricultura, citada pelo ilustre aparteante, está representada por vários órgãos, como o Instituto Biológico e o Instituto Geográfico e Geológico.

De forma que, me parece, pelo menos como projeto inicial, que, naturalmente, receberá emendas, já há neles uma distribuição bastante completa. Em todo o caso, quero apenas frisar que essa enumeração projetada foi feita, como me parece que deve ser feita, na base dos órgãos ligados mais diretamente à pesquisa científica dos institutos oficiais de ensino, além de certos órgãos particulares que, pela sua projeção social e econômica, merecem uma representação na projetada Fundação.

Essa é, de modo geral, a forma de administração da Fundação. Quanto aos auxílios concedidos, eu lerei apenas alguns artigos, para mostrar qual o critério seguido.

“A concessão de auxílios pecuniários será realizada pela Fundação, mediante requerimento do interessado, que conterá, de forma precisa, específica e bem determinada, o assunto, o objeto da pesquisa para qual é solicitado o auxílio, bem como o prazo máximo para a sua realização e o cálculo do montante das despesas a serem efetuadas, com a devida especificação”.

O Instituto de Pesquisas não é, como fiz sentir no início de minhas palavras, um Instituto ou órgão que realize, ele próprio, diretamente, as pesquisas, porque isso seria impraticável e duplicaria inutilmente o trabalho de pesquisa.

Essa fundação tem unicamente por objetivo distribuir sob forma de auxílio, bolsas e subvenções a órgãos e particulares, que pretendam dedicar-se a determinadas pesquisas.

Outro ponto muito importante: não se trata de conceder esse auxílio de forma geral e não especificada, ou, digamos assim, de uma forma pessoal, mas sim com o objetivo precípuo de amparo a determinadas pesquisas. Na conceituação do dispositivo do projeto que acabei de ler, o auxílio será concedido mediante declaração do interessado, de forma precisa, específica, e bem determinadas do assunto e do objeto da pesquisa pretendida.

São precisamente essas pesquisas extraordinárias, essas pesquisas que saem da rotina e das atividades normais dos órgãos científicos, que se necessita de auxílio; porque para aquele trabalho normal têm eles verbas próprias. É precisamente para atender determinadas pesquisas extraordinárias, que há necessidade de recursos, porque em geral e comumente, é para isso que faltam disponibilidades suficientes. O objetivo da fundação será, assim, o de financiar tais pesquisas extraordinárias, que não cabem dentro das verbas e dos recursos normais de que dispõem os órgãos pesquisadores.

É esta, Sr. Presidente, de um modo geral, a regulamentação que propomos para a fundação, que o Art. 123 da Constituição estabelece.

Como referi, Sr. Presidente, este projeto será submetido, naturalmente, a debates; sofrerá alterações e será, certamente, aperfeiçoado, tanto no fundo como na sua forma. O que importa, sobretudo, neste momento, é que se solucione o mais rapidamente possível o assunto, para que, já no próximo ano, esta fundação possa estar funcionando, e possa também receber os auxílios a que tem direito por expressos dispositivos da Constituição.

Vamos entrar, dentro em breve, na votação do orçamento do Estado, e será, então, necessário, em complemento a esses dispositivos, reservar, desde logo, a porcentagem de ½% da receita ordinária do Estado, que a Constituição manda entregar à Fundação que o presente projeto institui.

De modo que urge que este projeto transite pela Casa e que, sob esta ou melhor forma, logo se transforme em lei. Ninguém duvidará de que, com isso, teremos dado um passo considerável no sentido do progresso das pesquisas científicas em São Paulo. Penso mesmo que se inaugurará, com a Fundação Paulista de Pesquisas Científicas, uma nova era no desenvolvimento cultural da nossa terra, e, com elas, as transformações técnicas e econômicas que tal desenvolvimento prenuncia.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!) (Palmas)

(FONTE: Anais da Assembléia Legislativa – 1ª Sessão da 1ª Legislatura – 1947 – Vol. IV – p. 814.)